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O lucro presumido é um regime de tributação possível para a maior parte das empresas, desde que tenham faturamento anual menor que R$78 milhões anuais e não pertençam a ramos específicos como empresas públicas e bancos.
Tabela lucro presumido 2020 – Impostos
Os impostos de recolhimento mensal com suas respectivas alíquotas são os seguintes:
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%;
- ISS e ICMS: Varia de acordo com a cidade e estado.
Em relação à contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL os percentuais são os seguintes:
- 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
- 32% para prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
- 32% para intermediação de negócios;
- 32% para administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Dessa forma, deve-se verificar em qual tipo de atividade a empresa está enquadrada para saber-se o percentual tributado.
Já em relação à Tabela de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ
Percentual de faturamento tributado | Atividade exercida |
1,6% | Revenda de combustíveis e gás natural |
8% | Transporte de cargas |
8% | Atividades imobiliárias |
8% | Industrialização para terceiros com recebimento do material |
8% | Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço |
16% | Transporte que não seja de cargas e serviços em geral |
32% | Serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica – como advocacia e engenharia |
32% | Intermediação de negócios |
32% | Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens |
32% | Construção civil e serviços em geral |