Visando tornar mais simples a vida dos micro e pequenos empresários brasileiros foi criado, em junho de 2007, o Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que pode ser utilizado por empresas com uma receita anual de até R$ 4,8 milhões. Neste artigo mostraremos como funciona e quais a vantagens e desvantagens do.
Antes do surgimento Simples, o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais era realizado separadamente, inclusive, com alíquotas não muito justas para as empresas menores.
O que é Simples Nacional
Em termos resumidos, o Simples é um regime de facilitação tributária que permite que, em uma só guia, sejam pagos todos os tributos federais, estaduais e municipais.
Outra vantagem do Simples é que empresas optantes por esse regime tributário passam a resolver a maior parte de suas rotinas por meio do Portal do Simples Nacional.
Qual a alíquota do Simples Nacional
A alíquota é definida de acordo com o faturamento, até o limite de R$ 4,8 milhões.
Cada anexo com as atividades possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas variam de 4,0% até 16,93% sobre o valor bruto faturado. Você deve verificar qual a alíquota referente à sua atividade.
Seguem os anexos com as alíquotas diferenciadas de acordo com a área. No final da Lei, você verifica a tabela com as alíquotas:
- Alíquotas e Partilha do Simples – Comércio: ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
- Alíquotas e Partilha do Simples – Indústria: ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
- Alíquotas e Partilha do Simples – Prestadores de Serviço: ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
- Alíquotas e Partilha do Simples – Prestadores de Serviço: ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
- Alíquotas e Partilha do Simples – Prestadores de Serviço: ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Simples é conhecido, também, como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conforme Lei Complementar nº 123/06.
Importante frisar que, além da facilidade para pagamento dos tributos, para você que pretende participar de uma licitação pública, a adesão ao Simples serve como parâmetro de desempate .
Outro fator importante é que, para participar do Simples, a empresa não pode possuir débitos com a da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Documento de Arrecadação do Simples – DAS
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o grande facilitador para os optantes pelo Simples Nacional, pois, pagando somente uma única guia, já serão recolhidos os impostos federais, estaduais e municipais, o que facilita muito a vida dos empresários.
Com o pagamento da DAS do Simples você pode recolher os seguintes impostos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como calcular, emitir e pagar a DAS
O contribuinte optante pelo Simples deve acessar o sistema da Receita Federal e realizar o procedimento de cálculo e impressão da DAS. Após o pagamento, o valor é automaticamente distribuído para as referidas entidades estatais.
Como participar do Simples Nacional?
Para saber se o Simples é ou não adequado à sua empresa, recomendamos que procure um contador.
Para verificar se sua empresa já se encontra no Simples, realize uma pesquisa utilizando seu CNPJ no site da Receita Federal através da consulta optantes.
Importante lembrar que somente microempresa e empresas de pequeno porte podem participar do Simples. Para adesão ao sistema, são consideradas microempresas aquelas com receita bruta até R$ 120 mil reais e empresas de pequeno porte as com receita bruta entre R$ 120 mil reais e R$ 1,2 milhão de reais.
Além do faturamento, nem todas as atividades são permitidas para participação no Simples. Consulta um contador para verificar se sua atividade pode ser enquadrada. Nesta página você tem mais informações sobre a consulta optante simples.
Além disso, como já dissemos, a empresa não pode possuir débitos com a Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Importante deixar claro que o simples nacional é diferente do MEI.
Quem pode fazer parte?
Podem fazer parte do Simples Nacional:
Portanto, o Simples é um importante facilitador para pequenas e microempresas.
Você viu, nesta página:
O que é Simples Nacional
Qual a alíquota do Simples Nacional
Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS
Como calcular, emitir e pagar a DAS
Simples Nacional: empresas