Você sabe o que é e como funciona uma Sociedade Limitada – Ltda? Procuraremos esclarecer os pontos mais importantes referentes a esse tipo de sociedade empresarial, que é a mais popular no Brasil.
Sociedade Limitada – Ltda: conceito
O conceito de sociedade limitada, anteriormente, era que essa se tratava da sociedade composta por dois ou mais sócios que contribuíam para formação do capital social da empresa.
Contudo, com as alterações trazidas pela Lei 12441/2011, esse tipo de empresa agora pode ser criada com apenas um sócio.
O termo limitada (Ltda) define que cada sócio tem a participação na empresa limitada à sua contribuição. O termo Ltda acompanha a razão social da empresa. Os investimentos em dinheiro ou bens podem ser feitos divididos em partes iguais entre os sócios ou de maneira parcial, opção na qual a participação de cada sócio é especificada em contrato.
Uma das principais características desse tipo de sociedade é a proteção ao patrimônio pessoal dos sócios em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa.
Outro ponto importante é que as Sociedades Limitadas – Ltdas tem seu capital formado por cotas e não por ações, como ocorre com as Sociedades Anônimas – SA.
Características da Sociedade Limitada – Ltda
- Conselho Fiscal: O conselho fiscal, embora não seja obrigatório, apresenta-se como ótima ferramenta de gerenciamento das atividades da empresa.
- Responsabilidade: cada sócio tem sua responsabilidade limitada a sua participação para formação do capital social. Contudo, se o sócio não pagar toda a parte que deveria, responderá também pela parte que falta.
- Prejuízos: a retirada de lucros é vedada quando há prejuízos para o capital social da empresa. Isso visa manter o equilíbrio financeiro do negócio.
- Exclusão: são duas as opções de exclusão do sócio: não pagar a parte que lhe cabe do capital social ou colocar o negócio em risco.
Outros pontos relevantes
Embora a participação de cada sócio seja limitada a seu investimento, caso a empresa possua dívidas com a união, por exemplo, os sócios respondem pela integralidade do capital. Assim, se o sócio A contribuiu com R$ 10 mil e o sócio B com R$ 90 mil, ambos responderão pelo valor do capital social, no caso, R$ 100 mil.
Alem disso deve-se considerar:
- Embora cada um contribua com cotas, a atuação de maneira integrada entre os sócios é importante para o sucesso da empresa;
- A remuneração obtida com a empresa é equivalente ao investimento;
- Os sócios podem definir, em contrato social, um administrador que não faça parte do quadro de sócios;
- O capital da empresa não deve, em nenhum caso, ser misturado com o capital pessoal de nenhum dos sócios;
- O descumprimento de regras por algum dos sócios pode provocar prejuízos a todos os outros;
- Ao contrário da EIRELI, não existe capital social mínimo.
Veja esse vídeo sobre Sociedade Limitada:
Você viu, neste artigo, a principais características da Sociedade Limitada – Ltda.