No ano de 2016 foi criada a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tratando-se de um verdadeiro marco no fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Neste artigo, falaremos especificamente sobre a o que é ME – Microempresa.
O que é ME – Microempresa?
ME ou Microempresa não é um “tipo” de empresa como o empresário individual ou um EIRELI. O conceito de Microempresa – ME está relacionado com o faturamento do negócio. Se um negócio fatura até um determinado valor é enquadrado como Microempresa – ME; se fatura acima de determinado valor será enquadrado como Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme detalhamos abaixo.
Portanto, um empresário individual pode ser enquadrado como microempresa, assim como uma sociedade simples. Lembre-se, a definição como microempresa se dará pelo faturamento.
A lei geral acima citada criou um regime tributário específico para pequenos e médios negócios, que foi o Simples Nacional. Nesse regime, a burocracia foi bastante reduzida, principalmente quanto ao pagamento dos impostos que, no Simples Nacional, são reunidos em uma única guia.
Além disso, vários outros pontos de desburocratização foram criados e também concedidos vários benefícios, como preferências em determinadas situações de procedimentos licitatórios.
Microempresa – Receita Bruta
Como dissemos antes, o conceito de microempresa está ligado ao seu faturamento anual que deve ser de, no máximo, R$ 360 mil reais, o que dá uma média de R$ 30 mil reais por mês. Se o faturamento da microempresa for superior a isso e inferior a R$ 4.800.000,00 ela será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, ainda no Simples Nacional.
Assim, alguns se perguntam: como saber se a empresa é ME ou EPP? Pelo faturamento.
Existe também o conceito de “empresa normal”, a qual tem o faturamento acima de R$ 4.800.000,00 e, portanto, não pode ser enquadrada no Simples Nacional.
ME – Microempresa – Tributação (impostos)
A tributação da microempresa pode ser dar das seguintes formas:
- Simples Nacional: nesse regime, por meio do pagamento de uma única guia, são recolhidos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social.
- Lucro presumido: nesse regime, faz-se a tributação simplificada sobre Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Por meio das receitas, faz-se uma “projeção” do lucro, sobre qual incide o IRPJ e CSLL. Em realação à PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, a cobrança é feita separadamente.
- Lucro Real: nesse regime, é considerado o lucro real para arrecadação do IRPJ e CSLL. Como no lucro presumido, os demais impostos são pagos separadamente.
Diferença entre Microempresa e MEI
Pois bem, agora que você já entendeu o que é ME, certamente já sabe que ela é diferente de MEI. Veja abaixo os detalhes.
Microempresa – ME | MEI |
Limite de faturamento de R$ 360 mil por ano | Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano |
Sem limite de funcionários | Apenas um funcionário |
Tributação de livre escolha (simples nacional, lucro real e presumido) | Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50 |
Diversos ramos de atividades permitidas | Atividades limitadas |