Você sabe como funciona a licença maternidade para adoção? Não? Veio ao lugar certo. Veja em nosso artigo como funciona esse importante direito ao qual todas as mães tem direito.
Como é a adoção no Brasil?
O Brasil é um pais com um grande número de crianças na fila de adoção. Sabemos dos problemas sociais que nosso país enfrenta, dentre eles, a alta taxa de abandono e/ou maus tratos a crianças.
Embora esse cenário seja grave, o procedimento para adoção de uma criança muitas vezes não é simples e geralmente é demorado.
Contudo, isso não atrapalha o desejo de quem quer realizar esse ato de amor. Importante ressaltar que quem adota é, legalmente, pai e mãe da criança adotada, para todos os efeitos.
Licença maternidade para adoção
A legislação brasileira garante o direito à licença maternidade para adoção, bem como ao auxílio maternidade na adoção. Isso faz com que a pessoa que adota tenha os mesmo direitos do pai e mãe consanguíneos.
Frisamos, contudo, que esse direito é garantido para quem conseguiu a adoção pelos meios legais, ou seja, utilizando um processo judicial. Adoções “informais” não garantem o direito aos referidos benefícios.
A mulher, após conseguir a adoção judicial, tem direito a licença maternidade para adoção ~de até 120 dias. Essa regra vale tanto para servidoras públicas como privadas.
Outro direito obtido na adoção legal é o salário maternidade na adoção, qual corresponde ao período de até quatro meses de salário.
Lei da Licença Maternidade para adoção
O detalhamento do direito com idade das crianças e prazos da licença podem ser vistos na LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002.
Portanto, conforme demostramos, quem adota possui os mesmos direitos dos pais consanguíneos e essa é uma garantia importante, pois são pais da mesma forma.