O empresário individual – EI, é a figura empresarial que anteriormente era denominada “firma individual”. Trata-se da pessoa natural que exerce, em seu próprio nome, uma atividade empresarial. O empresário individual é pessoa jurídica. Veja mais abaixo.
É o modelo ideal para o empreendedor que não pretende ter sócios. Além disso, não exige capital social mínimo para abertura.Não há separação jurídica entre os bens do empresário individual pessoa jurídica e seus bens pessoais, sendo essa uma das principais diferenças entre o EI e o EIRELI.
Esse é um ponto importante e que funciona em uma via de mão dupla. Ou seja, caso a pessoa jurídica contraia dívidas e não as honre, as obrigações podem recair sobre o patrimônio da pessoa natural. Caso a pessoa natural contraia dívidas e não as honre, as obrigações podem recair sobre a pessoa jurídica. Dessa forma, a responsabilidade é ilimitada nessa figura empresarial.
O nome da empresa deve ser o mesmo da pessoa natural, completo ou abreviado, ou nome pelo qual o empresário seja conhecido em seu ramo, com indicação desse, inclusive.
O empresário individual pode ser enquadrado tanto como Microempresa quanto como Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o seu faturamento no Simples Nacional.
Empresário Individual Tributação
A tributação do empresário individual pode ser dar tanto pelo Simples Nacional quanto pelo lucro presumido ou lucro real.
Muitos perguntam? Empresário individual precisa de contador? Sim. Alias, é o contador que deve verificar quais dos tipos de tributação é mais adequado para cada empreendedor.
Diferenças entre Empresário Individual e MEI
Empresário Individual | MEI |
Faturamento anual de até R$ 360 mil ME (Microempresa); até 4,8 milhões EPP (Empresa de Pequeno Porte) no Simples Nacional; sem limite pelo lucro. | Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano |
Sem limite de funcionários | Apenas um funcionário |
Tributação de livre escolha | Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50 |
Diversos ramos de atividades permitidas | Atividades limitadas |
Diferenças entre Empresário Individual e EIRELI
Empresário Individual | EIRELI |
Sem capital mínimo | Capital mínimo de 100 salários mínimos |
Patrimônio da pessoa natural e jurídica se confundem | Patrimônio da pessoa jurídica separado da pessoa física |
Tributação de livre escolha | Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50 |
Diversos ramos de atividade | Atividades limitadas |
Capital mínimo de 100 salários mínimos | Sem capital mínimo |
Empresário Individual tem contrário social?
O contrato social é o documento de abertura hábil quando há sócios. O EI deve possuir Requerimento de Empresário Individual, adequado quando não há sócios.
Veja esse vídeo com mais informações sobre o empresário individual: