No ano de 2016 foi criada a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tratando-se de um verdadeiro marco no fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Neste artigo, falaremos especificamente sobre a Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Empresa de Pequeno Porte – Conceito
O conceito de Empresa de Pequeno Porte é que a mesma é a pessoa jurídica com faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.
Empresa de Pequeno Porte – Características
Dessa forma, Empresa de Pequeno Porte não é um “tipo” de empresa como o empresário individual ou um EIRELI. O conceito de Empresa de Pequeno Porte está relacionado com o faturamento do negócio. Portanto, um empresário individual pode ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte, assim como uma sociedade simples. Lembre-se, a definição como Empresa de Pequeno Porte se dará pelo faturamento.
Uma empresa enquadrada no simples nacional e com um faturamento menor que esse será uma microempresa.
A lei geral acima citada criou um regime tributário específico para pequenos e médios negócios, que foi o Simples Nacional. Nesse regime, a burocracia foi bastante reduzida, principalmente quanto ao pagamento dos impostos que, no Simples Nacional, são reunidos em uma única guia.
Além disso, vários outros pontos de desburocratização foram criados e também a concessão de vários benefícios, como preferências em determinadas situações de procedimentos licitatórios.
Empresa de Pequeno Porte – Faturamento
Como dissemos antes, o conceito de Empresa de Pequeno Porte – EPP está ligado ao seu faturamento anual que deve ser acima de R$ 360 mil reais e inferior a R$ 4.800.000,00. Se o faturamento for menor que R$ 360 mil reais o enquadramento será como microempresa, ainda no Simples Nacional.
Existe também o conceito de “empresa normal”, a qual tem o faturamento acima de R$ 4.800.000,00 e, portanto, não pode ser enquadrada no Simples Nacional.
Empresa de Pequeno Porte – Tributação (impostos)
A tributação da Empresa de Pequeno Porte pode ser dar das seguintes formas:
- Simples Nacional: nesse regime, por meio do pagamento de uma única guia, são recolhidos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social.
- Lucro presumido: nesse regime, faz-se a tributação simplificada sobre Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Por meio das receitas, faz-se uma “projeção” do lucro, sobre qual incide o IRPJ e CSLL. Em realação à PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, a cobrança é feita separadamente.
- Lucro Real: nesse regime, é considerado o lucro real para arrecadação do IRPJ e CSLL. Como no lucro presumido, os demais impostos são pagos separadamente.
Veja esse vídeo sobre empresa de pequeno porte: