Muitos trabalhadores exercem atividades além do seu expediente normal de trabalho, isso é conhecido como hora extra. Contudo, você sabe como calcular hora extra? Veja abaixo:
Como calcular hora extra
Desde já destacamos que é muito importante que o trabalhador tenha sua jornada de trabalho definida em contrato. Contudo, em alguns momentos o empregador pode necessitar que o colaborador exceda esse horário estabelecido.
Em razão disso, a lei determina que as horas exercidas fora do horário habitual de trabalho sejam remuneradas acima da normal, por isso é importante saber como calcular as horas extras.
Regras para calcular horas extras
A CLT estabelece como horário normal de trabalho o computo de 8 horas diárias e 44 semanais, exceto situações específicas.
É considerada hora extra as que excedam as horas definidas em contrato, sendo elas antes ou depois do expediente normal.
Existe uma limitação para que o trabalhador realize, no máximo, duas horas extras por dia.
Qual o percentual de acréscimo das horas extras?
Para trabalhos exercidos em dias da semana e aos sábados, o acréscimo deve ser de, no mínimo, 50%.
Já as horas extras realizadas em domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100%, ou seja, o dobro da comum.
Como calcular hora extra?
O primeiro passo para se calcular as horas extras é calcular a hora comum.
Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário pelas horas trabalhadas no mês. Quem trabalha 44 horas na semana tem como base de cálculo 220 horas no mês. Quem trabalha 40 horas semanais tem como base 200 horas mensais.
Para calcular a hora extra com acréscimo de 50% basta multiplicar o valor da hora comum por 1,5. Por exemplo, se o valor da sua hora de trabalho é de R$ 100, você multiplica isso por 1,5, obtendo o resultado de R$ 150.
Pronto, agora você tem o valor da hora extra individual. Para saber o total de horas extras devidas é só multiplicar esse valor pelo total de horas trabalhadas.
Considerando que o funcionário tenha trabalhado 10 horas extras no mês, o calculo seria 10 x 150, resultando em R$ R$ 1500.
Para horas extras de 100% basta multiplicar a hora comum por 2. Por exemplo, se a hora normal é de R$ 100 a hora extra de 100% seria de R$ 200. Se o funcionário trabalhar 5 horas extras o cálculo seria 5 x 200, totalizando R$ 1000.