Muitas vezes o funcionário é demitido ou pede demissão antes de completar um ano de trabalho. Em outras situações, como férias coletivas, pode ser necessário a concessão de férias proporcionais. Você sabe como calcular férias proporcionais? Veja abaixo:
Como calcular férias proporcionais
< Para o início do cálculo de férias proporcionais você deve saber qual o salário bruto mensal do funcionário, bem como os meses trabalhados. Caso o salário não seja fixo será necessário fazer uma média. Alguns sindicatos possuem recomendações específicas quanto ao prazo para cálculo da média, portanto, consulte o sindicato da categoria. Com o salário (ou média) em mãos a fórmula é simples: salário / 12 x meses trabalhados.
Vamos a um exemplo para ficar mais fácil:
Digamos que o salário do funcionário seja R$ 1000 e ele tenha trabalhado por 6 meses.
Nesse caso o cálculo seria:
- 1000/12 x 6
- 83,33 x 6
- =500
Cálculo de férias proporcionais com meses não “redondos”
Utilizando o mesmo exemplo acima, digamos que o funcionário tenha trabalhado 6 meses e 10 dias. O cálculo dos 6 meses nós já temos (R$ 500), mas e dos 10 dias?
Vimos no cálculo anterior que o valor de férias por mês é de R$ 83,33. Considerando que os dias trabalhados no mês sejam 22, basta dividir o valor do mês cheio (83,33) por 22 e multiplicar pelo dias trabalhados.
Assim, o cálculo ficaria:
- 83,33 / 22 x 10
- 3,78 x 10
- =37,80
Dessa forma, as férias proporcionais do funcionário que trabalhou 6 meses e 10 dias com o salário de R$ 1000 seria de R$ 537,80 (500+37,80).