Licença Maternidade para adoção

Você sabe como funciona a licença maternidade para adoção? Não? Veio ao lugar certo. Veja em nosso artigo como funciona esse importante direito ao qual todas as mães tem direito.

Como é a adoção no Brasil?

O Brasil é um pais com um grande número de crianças na fila de adoção. Sabemos dos problemas sociais que nosso país enfrenta, dentre eles, a alta taxa de abandono e/ou maus tratos a crianças.

Embora esse cenário seja grave, o procedimento para adoção de uma criança muitas vezes não é simples e geralmente é demorado.

Contudo, isso não atrapalha o desejo de quem quer realizar esse ato de amor. Importante ressaltar que quem adota é, legalmente, pai e mãe da criança adotada, para todos os efeitos.

Licença Maternidade para adoção

Licença maternidade para adoção

A legislação brasileira garante o direito à licença maternidade para adoção, bem como ao auxílio maternidade na adoção. Isso faz com que a pessoa que adota tenha os mesmo direitos do pai e mãe consanguíneos.

Frisamos, contudo, que esse direito é garantido para quem conseguiu a adoção pelos meios legais, ou seja, utilizando um processo judicial. Adoções “informais” não garantem o direito aos referidos benefícios.

A mulher, após conseguir a adoção judicial, tem direito a  licença maternidade para adoção ~de até 120 dias. Essa regra vale tanto para servidoras públicas como privadas.

Outro direito obtido na adoção legal é o salário maternidade na adoção, qual corresponde ao período de até quatro meses de salário.

Lei da Licença Maternidade para adoção

O detalhamento do direito com idade das crianças e prazos da licença podem ser vistos na LEI Nº 10.421, DE 15 DE ABRIL  DE 2002.

Portanto, conforme demostramos, quem adota possui os mesmos direitos dos pais consanguíneos e essa é uma garantia importante, pois são pais da mesma forma.

 

Auxílio Doença – quais dão direito a benefício?

Auxílio Doença

Muitas vezes o trabalhador é acometido por doenças que lhe impedem de trabalhar e pode lhe dar direito ao recebimento do auxílio-doença ou mesmo à aposentadoria por invalidez? Você sabe quais doenças pode gerar esse direito? Veja abaixo.

Auxílio Doença e Aposentadoria por invalidez

A lei que define os casos de concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez é a Lei 8.213/1991, principalmente em seus artigos 42 e 59, quais dispõem:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Da análise dos artigos vemos que a incapacidade é o principal ponto. Quando a incapacidade é temporária, pode ser concedido o auxílio-doença, quando ela é definitiva, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Contudo, a Lei não descreve quais doenças dão direito ao que, não mesmo quem tem direito. Quem analisa caso a caso é o perito do INSS.
Como é de conhecimento comum, muitas vezes os peritos do INSS negam os pedidos de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. No entanto, o trabalhador pode sempre recorrer à via judicial para ver seus direitos garantidos.
Lembramos que o trabalhador deve sempre procurar primeiramente o INSS. Caso tenha seu benefício negado aí sim, a via judicial será sua única alternativa.

No caso do auxílio doença, a concessão do benefício durará até o fim da incapacidade do trabalhador. Assim que ele estiver novamente apto a trabalhar o auxílio deixará de ser pago. O trabalhador pode também solicitar uma prorrogação do auxílio-doença.

Caso a incapacidade não cesse, há casos que o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, já que o trabalhador não mais conseguirá exercer suas funções. Também nesse caso, caso o INSS não conceda de ofício, o procurador pode procurar o auxílio de um advogado.

Auxílio-doença valor

AuxílioDoença é calculado com base no valor das contribuições feitas pelo trabalhador, considerando o seu salário de benefício. Para o cálculo, o INSS faz uma média das 80% maiores contribuições até a último contribuição.

Enfermidades que dão direito ao auxílio-doença

Como dissemos antes, a lei não lista as doenças que dariam direito aos benefícios, contudo para fins de referência, citamos o Jornal Online Extra que publicou uma matéria na qual lista as 50 doenças mais comuns que dão direito ao auxílio-doença no Estado do Rio de Janeiro.

Auxílio Doença
Auxílio Doença

Lembramos que é só uma estatística dos benefícios concedidos anteriormente. Ressaltamos que os peritos analisam caso a caso e o fato de a pessoa possuir uma das enfermidades acima descritas não é garantia de que ela conseguirá o benefício.

Logicamente, como já dissemos, caso você tenha seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado há sempre  a possibilidade de buscar a via judicial.

Você viu, neste artigo, as enfermidades que mais dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.