Você já ficou na dúvida sobre os conceitos de ICMS a recuperar e ICMS a recolher? Neste post procuraremos esclarecer esses conceitos da maneira mais simples e direta possível. Veja a seguir.
ICMS a recolher
O ICMS a recolher é o que a empresa deve pagar. A alíquota de ICMS varia de estado para estado e é cobrada quando um mercadoria é vendida, desse forma, é calculada considerando-se o preço da mercadoria. Do valor a ser pago, deve ser deduzido o ICMS a recuperar.
ICMS a recuperar
O ICMS a recuperar refere-se ao imposto pago na hora da compra de uma determinada mercadoria/insumo. Esse ICMS pode ser deduzido, futuramente, do ICMS a recolher, por isso diz-se que é “recuperável”.
Por exemplo, se em uma venda a empresa tem que pagar R$100 de ICMS na venda de um produto, mas ela possui R$ 10 de ICMS a recuperar (pagos quando ela comprou mercadorias/insumos), ela deve pagar somente R$ 90 de ICMS (100-10).
ICMS a recuperar Contabilização
Uma maneira de se contabilizar o ICMS a recuperar pago na aquisição de mercadorias e insumos de produção é por meio do registro, quando da aquisição desses bens, em conta própria, classificável no ativo circulante chamada “ICMS a Recuperar”.
Exemplo:
Aquisição de R$ 100.000,00 de materiais para a produção, sendo recuperáveis R$ 10.000,00 de ICMS:
- D – Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante) R$ 90.000,00
- D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10.000,00
- C – Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 100.000,00
Lançamento por ocasião do término do período de apuração do ICMS, fazendo-se a transferência do saldo das contas para a conta do passivo:
- D – ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
- C – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
- R$ 10.000,00