Muitas vezes o trabalhador é acometido por doenças que lhe impedem de trabalhar e pode lhe dar direito ao recebimento do auxílio-doença ou mesmo à aposentadoria por invalidez? Você sabe quais doenças pode gerar esse direito? Veja abaixo.
Auxílio Doença e Aposentadoria por invalidez
A lei que define os casos de concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez é a Lei 8.213/1991, principalmente em seus artigos 42 e 59, quais dispõem:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Da análise dos artigos vemos que a incapacidade é o principal ponto. Quando a incapacidade é temporária, pode ser concedido o auxílio-doença, quando ela é definitiva, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez.
Contudo, a Lei não descreve quais doenças dão direito ao que, não mesmo quem tem direito. Quem analisa caso a caso é o perito do INSS.
Como é de conhecimento comum, muitas vezes os peritos do INSS negam os pedidos de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. No entanto, o trabalhador pode sempre recorrer à via judicial para ver seus direitos garantidos.
Lembramos que o trabalhador deve sempre procurar primeiramente o INSS. Caso tenha seu benefício negado aí sim, a via judicial será sua única alternativa.
No caso do auxílio doença, a concessão do benefício durará até o fim da incapacidade do trabalhador. Assim que ele estiver novamente apto a trabalhar o auxílio deixará de ser pago. O trabalhador pode também solicitar uma prorrogação do auxílio-doença.
Caso a incapacidade não cesse, há casos que o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, já que o trabalhador não mais conseguirá exercer suas funções. Também nesse caso, caso o INSS não conceda de ofício, o procurador pode procurar o auxílio de um advogado.
Auxílio-doença valor
O Auxílio–Doença é calculado com base no valor das contribuições feitas pelo trabalhador, considerando o seu salário de benefício. Para o cálculo, o INSS faz uma média das 80% maiores contribuições até a último contribuição.
Enfermidades que dão direito ao auxílio-doença
Como dissemos antes, a lei não lista as doenças que dariam direito aos benefícios, contudo para fins de referência, citamos o Jornal Online Extra que publicou uma matéria na qual lista as 50 doenças mais comuns que dão direito ao auxílio-doença no Estado do Rio de Janeiro.
Lembramos que é só uma estatística dos benefícios concedidos anteriormente. Ressaltamos que os peritos analisam caso a caso e o fato de a pessoa possuir uma das enfermidades acima descritas não é garantia de que ela conseguirá o benefício.
Logicamente, como já dissemos, caso você tenha seu pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado há sempre a possibilidade de buscar a via judicial.
Você viu, neste artigo, as enfermidades que mais dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
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