Lucro real e lucro presumido: diferenças (2019)

lucro presumido real

Muitos empresários têm dúvida, no momento do planejamento tributário, sobre que tipo de tributação é mais adequada ao fluxo de movimentação de sua empresa, vamos dedicar este artigo a esclarecer as diferenças entre lucro presumido e lucro real.

Esclarecemos, desde o início que, para empreendimentos com receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões, por exemplo, a escolha adequada pode ser o Simples Nacional, contudo, para os demais casos, as opções são escolher entre o lucro presumido e o lucro real.

Embora escolher o regime de tributação fique, normalmente, a cargo do contador, é importante que o empresário tenha noção do assunto e entenda como funciona. Sabedor do assunto ele pode, inclusive, trocar ideias e pontos de vista com o contador já que, afinal, o principal responsável pela empresa é seu dono.

O que é lucro presumido

Lucro presumido e real - Diferenças

O lucro presumido é um método de simplificação para calcular uma base de lucro que sirva de referência tanto para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ quanto para a e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL. Importante salientar que o lucro presumido só é permitido para as empresas que não estejam obrigadas, no ano base, a usar o lucro real.

No regime de lucro presumido, o IRPJ e a CSLL possuem uma base de cálculo prevista em lei, com margem de lucro específica, de acordo com a atividade do empreendimento. De forma resumida, as bases são de 8% para atividades comerciais e 32% para prestação de serviços.

Nesse regime, a empresa fica dispensada de medir seu lucro efetivo, salvo algumas exceções, o que pode ser perigoso. Se o lucro efetivo da empresa for menor do que o presumido, ela acabará pagando mais imposto do que deveria.

Outro ponto a ser levado em consideração é que no regime de lucro presumido PIS e COFINS são arrecadados cumulativamente, com a alíquota de 3,65% sobre o faturamento e não geram abatimento de crédito.

O que é lucro real

O regime de lucro real é obrigatório para algumas empresas. O lucro real é calculado sobre o lucro líquido, no período de apuração, com as adições e subtrações previstas em lei. Portanto, o lucro real é verificado após a determinação do lucro líquido.

Dessa forma, para apuração  IRPJ e CSLL, deve ser auferido, anteriormente, o lucro. Nesse caso,  IRPJ e CSLL aumentam ou diminuem na medida que o lucro também se altera. Como são calculados sobre o lucro, se a empresa tiver prejuízo, não haverá pagamento de  IRPJ e CSLL.

PIS e COFINS não são arrecadados cumulativamente nesse regime, contudo, a alíquota de contribuição é maior, sendo de 9,25% sobre o faturamento. No entanto, é possível descontar créditos em alguns casos como: consumo de energia, depreciação de ativos etc.

Outro ponto importante é que empresas que utilizam o lucro real devem fazer alguns registros específicos do seu sistema contábil e apresentar à Receita Federal. Obrigação não existente no lucro presumido.

Conclusão

O Simples Nacional é adequado para quase todas as empresas de pequeno porte.

O lucro real é indicado para empresas de menor lucratividade.

O lucro presumido é indicado para empresas de alta lucratividade.

Veja mais no vídeo abaixo:

Esperemos, com este artigo, ter esclarecidos as diferenças entre lucro presumido e lucro real.

 

Empresa de Pequeno Porte – EPP (2020)

Empresa de Pequeno Porte - EPP

No ano de 2016 foi criada a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tratando-se de um verdadeiro marco no fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Neste artigo, falaremos especificamente sobre a Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Empresa de Pequeno Porte – Conceito

O conceito de Empresa de Pequeno Porte é que a mesma é a pessoa jurídica com faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00.

Empresa de Pequeno Porte – Características

Dessa forma, Empresa de Pequeno Porte não é um “tipo” de empresa como o empresário individual ou um EIRELI. O conceito de Empresa de Pequeno Porte está relacionado com o faturamento do negócio. Portanto, um empresário individual pode ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte, assim como uma sociedade simples. Lembre-se, a definição como Empresa de Pequeno Porte se dará pelo faturamento.

Uma empresa enquadrada no simples nacional e com um faturamento menor que esse será uma microempresa.

A lei geral acima citada criou um regime tributário específico para pequenos e médios negócios, que foi o Simples Nacional. Nesse regime, a burocracia foi bastante reduzida, principalmente quanto ao pagamento dos impostos que, no Simples Nacional, são reunidos em uma única guia.

Além disso, vários outros pontos de desburocratização foram criados e também a concessão de vários benefícios, como preferências em determinadas situações de procedimentos licitatórios.

Empresa de Pequeno Porte – Faturamento

Como dissemos antes, o conceito de Empresa de Pequeno Porte – EPP está ligado ao seu faturamento anual que deve ser acima de R$ 360 mil reais e inferior a R$ 4.800.000,00. Se o faturamento for menor que R$ 360 mil reais o enquadramento será como microempresa, ainda no Simples Nacional.

Existe também o conceito de “empresa normal”, a qual tem o faturamento acima de R$ 4.800.000,00 e, portanto, não pode ser enquadrada no Simples Nacional.

Empresa de Pequeno Porte – Tributação (impostos)

A tributação da Empresa de Pequeno Porte pode ser dar das seguintes formas:

  • Simples Nacional: nesse regime, por meio do pagamento de uma única guia, são recolhidos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social.
  • Lucro presumido: nesse regime, faz-se a tributação simplificada sobre Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Por meio das receitas, faz-se uma “projeção” do lucro, sobre qual incide o IRPJ e CSLL. Em realação à PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, a cobrança é feita separadamente.
  • Lucro Real: nesse regime, é considerado o lucro real para arrecadação do IRPJ e CSLL. Como no lucro presumido, os demais impostos são pagos separadamente.

Empresa de Pequeno Porte - EPP

Veja esse vídeo sobre empresa de pequeno porte:

Apresentamos, neste artigo, as principais características de uma Empresa de Pequeno Porte – EPP.

O que é ME – Microempresa (2020)

microempresa-me

No ano de 2016 foi criada a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tratando-se de um verdadeiro marco no fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Neste artigo, falaremos especificamente sobre a o que é ME – Microempresa.

O que é ME – Microempresa?

ME ou Microempresa não é um “tipo” de empresa como o empresário individual ou um EIRELI. O conceito de Microempresa – ME está relacionado com o faturamento do negócio. Se um negócio fatura até um determinado valor é enquadrado como Microempresa – ME; se fatura acima de determinado valor será enquadrado como Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme detalhamos abaixo.

Portanto, um empresário individual pode ser enquadrado como microempresa, assim como uma sociedade simples. Lembre-se, a definição como microempresa se dará pelo faturamento.

A lei geral acima citada criou um regime tributário específico para pequenos e médios negócios, que foi o Simples Nacional. Nesse regime, a burocracia foi bastante reduzida, principalmente quanto ao pagamento dos impostos que, no Simples Nacional, são reunidos em uma única guia.

Além disso, vários outros pontos de desburocratização foram criados e também concedidos vários benefícios, como preferências em determinadas situações de procedimentos licitatórios.

Microempresa – Receita Bruta

Como dissemos antes, o conceito de microempresa está ligado ao seu faturamento anual que deve ser de, no máximo, R$ 360 mil reais, o que dá uma média de R$ 30 mil reais por mês. Se o faturamento da microempresa for superior a isso e inferior a R$ 4.800.000,00 ela será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte, ainda no Simples Nacional.

Assim, alguns se perguntam: como saber se a empresa é ME ou EPP? Pelo faturamento.

Existe também o conceito de “empresa normal”, a qual tem o faturamento acima de R$ 4.800.000,00 e, portanto, não pode ser enquadrada no Simples Nacional.

ME – Microempresa – Tributação (impostos)

A tributação da microempresa pode ser dar das seguintes formas:

  • Simples Nacional: nesse regime, por meio do pagamento de uma única guia, são recolhidos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social.
  • Lucro presumido: nesse regime, faz-se a tributação simplificada sobre Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Por meio das receitas, faz-se uma “projeção” do lucro, sobre qual incide o IRPJ e CSLL. Em realação à PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, a cobrança é feita separadamente.
  • Lucro Real: nesse regime, é considerado o lucro real para arrecadação do IRPJ e CSLL. Como no lucro presumido, os demais impostos são pagos separadamente.

O que é ME - Microempresa

Diferença entre Microempresa  e MEI

Pois bem, agora que você já entendeu o que é ME, certamente já sabe que ela é diferente de MEI. Veja abaixo os detalhes.

 Microempresa – ME MEI
Limite de faturamento de R$ 360 mil por ano Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano
 Sem limite de funcionários Apenas um funcionário
 Tributação de livre escolha (simples nacional, lucro real e presumido) Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50
 Diversos ramos de atividades permitidas Atividades limitadas

Veja esse vídeo sobre Microempresa – ME

Você viu, neste artigo, o que é ME – Microempresa.

Empresário Individual – EI – 2020

Empresário Individual

O empresário individual – EI, é a figura empresarial que anteriormente era denominada “firma individual”. Trata-se da pessoa natural que exerce, em seu próprio nome, uma atividade empresarial. O empresário individual é pessoa jurídica. Veja mais abaixo.

É o modelo ideal para o empreendedor que não pretende ter sócios. Além disso, não exige capital social mínimo para abertura.Não há separação jurídica entre os bens do empresário individual pessoa jurídica e seus bens pessoais, sendo essa uma das principais diferenças entre o EI e o EIRELI.

Esse é um ponto importante e que funciona em uma via de mão dupla. Ou seja, caso a pessoa jurídica contraia dívidas e não as honre, as obrigações podem recair sobre o patrimônio da pessoa natural. Caso a pessoa natural contraia dívidas e não as honre, as obrigações podem recair sobre a pessoa jurídica. Dessa forma, a responsabilidade é ilimitada nessa figura empresarial.

O nome da empresa deve ser o mesmo da pessoa natural, completo ou abreviado, ou nome pelo qual o empresário seja conhecido em seu ramo, com indicação desse, inclusive.

O empresário individual pode ser enquadrado tanto como Microempresa quanto como Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o seu faturamento no Simples Nacional.

Empresário Individual Tributação

A tributação do empresário individual pode ser dar tanto pelo Simples Nacional quanto pelo lucro presumido ou lucro real.

Muitos perguntam? Empresário individual precisa de contador? Sim. Alias, é o contador que deve verificar quais dos tipos de tributação é mais adequado para cada empreendedor.
Empresário Individual

Diferenças entre Empresário Individual e MEI

 Empresário Individual MEI
Faturamento anual de até R$ 360 mil ME (Microempresa); até 4,8 milhões EPP (Empresa de Pequeno Porte) no Simples Nacional;  sem limite pelo lucro. Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano
 Sem limite de funcionários Apenas um funcionário
 Tributação de livre escolha Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50
 Diversos ramos de atividades permitidas Atividades limitadas

Diferenças entre Empresário Individual e EIRELI

 Empresário Individual EIRELI
Sem capital mínimoCapital mínimo de 100 salários mínimos
 Patrimônio da pessoa natural e jurídica se confundem Patrimônio da pessoa jurídica separado da pessoa física
 Tributação de livre escolha Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50
 Diversos ramos de atividade Atividades limitadas
 Capital mínimo de 100 salários mínimos Sem capital mínimo

Empresário Individual tem contrário social?

O contrato social é o documento de abertura hábil quando há sócios. O EI deve possuir Requerimento de Empresário Individual, adequado quando não há sócios.

Veja esse vídeo com mais informações sobre o empresário individual:

Como você viu, o empresário individual é adequando para quem exercerá atividade em seu nome e sem sócios.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – 2019

eireli

O EIRELI  – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi uma pessoa jurídica criada pela LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011, a fim de que fosse possível a constituição de uma empresa com apenas um sócio.

Esse medida visou, principalmente, acabar com a figura do “sócio fantasma”. Antes do EIRELI, caso se pretendesse criar uma limitada, era obrigatória a existência de, pelo menos, dois sócios. Assim, era prática comum a criação de sócios apenas para “emprestar o nome” para abertura das empresas.

Com o EIRELI, é possível criar uma empresa com as mesmas características de uma limitada “comum”, mas com apenas um sócio.

Outro ponto importante do EIRELI é que o patrimônio da empresa é completamente separado do da pessoa física. Dessa forma, caso a empresa contraia dívidas e não as honre, o patrimônio da pessoa física não poderá ser “tomado” em pagamento. Isso caso não se verifique a prática de fraudes por parte do empreendedor. Essa é uma importante diferença entre o EIRELI e o empresário individual.

Contudo, em compensação à essa separação, para abertura do EIRELI é necessário que o capital social mínimo da empresa seja de 100 salários mínimos atuais, o que não é considerado um valor baixo.

Para consultar o Manual do EIRELI, clique aqui.

EIRELI

 EIRELI – Pontos importantes

  • Capital da pessoa separado da empresa;
  • Necessidade de capital de 100 salários mínimos;
  • Não necessita de sócio;
  • Gama extensa de atividades (rural, industrial, comercial e serviços) que podem ser exercidas pelo EIRELI;
  • O nome empresarial deverá conter, em seu final, a denominação EIRELI; e
  • Não há limite de faturamento.

Tributação do EIRELI

Quanto à tributação, o EIRELI pode escolher o regime que mais lhe agrade, inclusive o Simples Nacional. A tributação também pode ser dar pelo lucro presumido ou lucro real. Essa escolha deve ser feita em conjunto com o contador, buscando escolher a que leve a empresa a pagar menos impostos.

EIRELI pode ter outra empresa?

O EIRELI pode ter outra empresa, mas não pode ter outra EIRELI.


EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Diferenças entre EIRELI, MEI, EI e Ltda

 EIRELI MEI
 Sem limite de faturamento Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano
 Não precisa de sócio Não precisa de sócio
 Tributação de livre escolha Paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50
 Diversos ramos de atividade Atividades limitadas
 Capital mínimo de 100 salários mínimos Sem capital mínimo

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 EIRELI Empresário Individual
 Capital mínimo de 100 salários mínimos Sem capital mínimo
 Patrimônio pessoal “protegido” Patrimônio pessoal “não protegido”
 Sem limite de faturamento Faturamento de ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional

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 EIRELILimitadas
 Não exige sóciosExige sócios

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Veja esse vídeo sobre  EIRELI:

Como você viu, no presente artigo, o EIRELI possui diversas vantagens para as “empresas de uma pessoa só”.